ALTERA O ANEXO III AO
DECRETO Nº 6.233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES - PADIS, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E REDUZ A ZERO AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DO IPI.