REGULAMENTA OS ARTS. 2., 4., 6., 7. E 11 DA LEI 8.248, DE 23/10/1991 (QUE DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO E COMPETITIVIDADE DO SETOR DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO), NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRC MCT/CONJUR 231/95 D.O. 20/11/95 P. 18596: INTERPRETACAO DA EMC N. 6/95, QUE REVOGA O ART. 171 DA CF E SUAS IMPLICACOES; (CONSIDERA REVOGADO, NO ART. 1 - A REF. AS EXIGENCIAS DO ART. 2; A PARTE FINAL DO PAR. UNICO DO ART. 2; O ART . 3; O INC. III DO ART. 4; NO ART. 5 - A REF. AO INC. III DO ART. 4; O ART. 8; NO ART. 9, CAPUT E PAR. 1 - A REF. AO ART. 8 E A 2A. PARTE DA ALINEA "C" DO PA R. 3; E, NO ART. 11, A REF. AOS ARTS. 3 E 8).
PRI MICT/MCT 15 D.O. 13/9/96 P. 18223: REF. AO ART. 6º