ALTERA O
DECRETO Nº 6.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008, QUE FIXA COEFICIENTE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA AUFERIDA NA VENDA DE ÁLCOOL E ESTABELECE OS VALORES DOS CRÉDITOS DESSAS CONTRIBUIÇÕES QUE PODEM SER DESCONTADOS NA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ANIDRO PARA ADIÇÃO À GASOLINA.