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Decreto nº 8.022 de 31 de maio de 2013
Data de assinatura:
31 de Maio de 2013
Ementa:
DISCRIMINA AÇÕES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC A SEREM EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Junho de 2013
Fonte:
D.O.U. DE 03/06/2013, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRITERIOS, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXECUÇÃO, (PAC), PROJETO, INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO BASICO, AEROPORTO.
Classificação de direito:
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO.
Observação:
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