DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE RECURSOS FEDERAIS, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NOS SISTEMAS VIÁRIOS DE ACESSOS INTEGRANTES DOS SISTEMAS DE VIAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL DISCRIMINADOS COMO AÇÕES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.