CONCEDE A IBRATA-INDUSTRIA BRASILEIRA DE GRANITOS, BRITA E DERIVADOS S/A O DIREITO DE LAVRAR GRANITO NO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Janeiro de 1978
Fonte:
DOFC 03 01 1978 000072 2
Link:
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