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Decreto nº 81.384 de 22 de fevereiro de 1978
Data de assinatura:
22 de Fevereiro de 1978
Ementa:
DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE GRATIFICACAO POR ATIVIDADES COM RAIOS X OU SUBSTANCIAS RADIOATIVAS E OUTRAS VANTAGENS, PREVISTAS NA LEI 1234 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Ernesto Geisel
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Fevereiro de 1978
Fonte:
DOFC 23 02 1978 002672 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE. MOG. MTB. MINISTERIO DA SAUDE - MS.
Alteração:
DEC. 84106 - 22/10/1979: ALTERA ART. 7
(REVOGADO)
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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