REGULAMENTA O ART. 2º DA
LEI Nº 11.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS DE AÇÕES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC, E SOBRE A FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH NOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008.