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Decreto nº 822 de 17 de maio de 1993
Data de assinatura:
17 de Maio de 1993
Ementa:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA CORRENTE, DECORRENTES DE ALIENAÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO, EM PROGRAMAS E PROJETOS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DA SAÚDE, DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Maio de 1993
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O. DE 22/05/1993, P. 6950 (EDIÇÃO EXTRA)
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 10.179
, DE 18/12/2019
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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