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Decreto nº 83.692 de 04 de julho de 1979
Data de assinatura:
04 de Julho de 1979
Ementa:
AUTORIZA O BANCO DE LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY A FUNCIONAR NO PAÍS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Julho de 1979
Fonte:
D.O.U de 05/07/1979, pág. nº 9417
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO 10.223
, DE 05/02/2020. Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, BANCO ESTRANGEIRO, FUNCIONAMENTO, TERRITÓRIO NACIONAL.
Classificação de direito:
EMPRESA ESTRANGEIRA .
Observação:
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