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Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015
Data de assinatura:
18 de Março de 2015
Ementa:
REGULAMENTA A
LEI Nº 12.846
, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Março de 2015
Fonte:
D.O.U de 19/03/2015, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - PR; CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU
Alteração:
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.129
, DE 11/07/2022.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, APURAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PUNIÇÃO, MULTA, ACORDO, DELAÇÃO, INCENTIVO, PROBIDADE, CADASTRO, PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, PESSOA JURÍDICA, ATO ILÍCITO, CORRUPÇÃO, LESÃO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPROMISSO, ACORDO INTERNACIONAL, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Classificação de direito:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Observação:
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