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Decreto nº 8.421 de 20 de março de 2015
Data de assinatura:
20 de Março de 2015
Ementa:
REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR, INSTITUÍDA PELA
LEI Nº 11.907
, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Março de 2015
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U. DE 20/03/2015, P. 1 - EDIÇÃO EXTRA
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO ESPORTE - ME; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, SERVIDOR, CARGO EFETIVO, CIENCIA E TECNOLOGIA, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, RADIOISOTOPOS.
Classificação de direito:
EXECUTIVO, PESSOAL.
Observação:
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