RESTABELECE AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA DAS REFERIDAS CONTRIBUIÇÕES. (Produção de efeito)
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO. FINSOCIAL. COFINS. PIS
Observação:
REVOGA, A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2015, O DECRETO Nº 5.442, DE 9 DE MAIO DE 2005.