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Decreto nº 843 de 23 de junho de 1993
Data de assinatura:
23 de Junho de 1993
Ementa:
REGULAMENTA A
LEI 8.210
, DE 19/07/1991, QUE CRIA A ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DA GUAJARA-MIRIM - ALCGM, NO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Junho de 1993
Fonte:
D.O. DE 24/06/1993, P. 8421
Link:
Texto integral
Referenda:
MIR
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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