REGULAMENTA OS ART. 14 A ART. 36 DA
LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015, QUE TRATAM DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS, NO MERCADO INTERNO E NA IMPORTAÇÃO, SOBRE PRODUTOS DOS CAPÍTULOS 21 E 22 DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI.
Vigência