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Decreto nº 8.451 de 19 de maio de 2015
Data de assinatura:
19 de Maio de 2015
Ementa:
REGULAMENTA O § 5º DO ART. 30 DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35
, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, PARA DEFINIR O QUE SE CONSIDERA ELEVADA OSCILAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO, E ALTERA O
DECRETO Nº 8.426
, DE 1º DE ABRIL DE 2015.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Maio de 2015
Fonte:
D.O.U. DE 20/05/2015, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, (PIS-PASEP), (COFINS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, OPÇÃO, REGIME, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, VARIAÇÃO, CAMBIO.
Classificação de direito:
TRIBUTOS.
Observação:
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