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Decreto nº 8.465 de 08 de junho de 2015
Data de assinatura:
08 de Junho de 2015
Ementa:
REGULAMENTA O § 1º DO ART. 62 DA
LEI Nº 12.815
, DE 5 DE JUNHO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE OS CRITÉRIOS DE ARBITRAGEM PARA DIRIMIR LITÍGIOS NO ÂMBITO DO SETOR PORTUÁRIO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Junho de 2015
Fonte:
D.O.U. DE 09/06/2015, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEP-PR; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 10.025
, DE 20/09/2019
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, REGIME JURIDICO, PORTO, ATIVIDADE PORTUARIA, SERVIÇO PORTUARIO, SOLUÇÃO, LITIGIO, ARBITRAGEM.
Classificação de direito:
SERVIÇO PUBLICO, ATIVIDADE PORTUARIA.
Observação:
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