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Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015
Data de assinatura:
22 de Junho de 2015
Ementa:
REGULAMENTA O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 9º- C E NO § 1º DO ART. 9º-D DA
LEI Nº 11.350
, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, PARA DISPOR SOBRE AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Junho de 2015
Fonte:
D.O.U. DE 23/06/2015, P. 10
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
Retificado em 24.6.2015
- RETIFICAÇÃO - D.O.U. DE 24/06/2015, P. 3: REFERENDA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, AGENTE, COMUNIDADE, AREA, SAUDE, COMBATE, ENDEMIA, AUXILIO FINANCEIRO, UNIÃO, DESTINAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, CUMPRIMENTO, PISO SALARIAL, REFORÇO, POLITICAS PUBLICAS, COMBATE, ENDEMIA.
Classificação de direito:
SAUDE PUBLICA, EXERCICIO PROFISSIONAL.
Observação:
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