REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 9º-A DA
LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O CRÉDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS RELATIVO À AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA, E INSTITUI O PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL.