REGULAMENTA A
LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013, E A
LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA PARA ACESSO A EVENTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS E ESPORTIVOS E PARA ESTABELECER OS PROCEDIMENTOS E OS CRITÉRIOS PARA A RESERVA DE VAGAS A JOVENS DE BAIXA
RENDA NOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL.
Vigência