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Decreto nº 8.541 de 13 de outubro de 2015
Data de assinatura:
13 de Outubro de 2015
Ementa:
ESTABELECE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO DO GASTO PÚBLICO NO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS E NAS COMPRAS DE PASSAGENS AÉREAS PARA VIAGENS A SERVIÇO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Outubro de 2015
Fonte:
D.O.U. DE 14/10/2015, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
DEC 9.280
, DE 06/02/2018: REVOGA ART. 3º
REVOGADO PELO
DEC 10.086
, DE 05/11/2019
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, RACIONALIZAÇÃO, DESPESA PUBLICA, UTILIZAÇÃO, VEICULOS, OFICIAIS, AQUISIÇÃO, PASSAGEM AEREA, VIAGEM, AMBITO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO.
Classificação de direito:
EXECUTIVO, CONTROLE FINANCEIRO, DESPESA PUBLICA.
Observação:
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