EXPEDE AS TABELAS PELAS QUAIS SE DEVEM REGULAR AS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES DO TRABALHO A QUE SE ALUDE O ARTIGO 25 DO DECRETO NR. 24637, DE 10 DE JULHO DE 1934, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Março de 1935
Fonte:
D.O. DE 22/03/1935 - RET. 30/05/1935
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato clicando aqui
Referenda:
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Alteração:
DEL 5216, DE 22/01/1943 - ALTERA O ART. 3º.
REVOGADO PELO DEC. S/N - 10/05/1991.