EXCLUI PRODUTOS DO REGIME TRIBUTÁRIO DE QUE TRATA O ART. 1º DA
LEI Nº 7.798, DE 10 DE JULHO DE 1989, ALTERA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO
DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, E ALTERA O
DECRETO Nº 7.555, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.