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Decreto nº 86.566 de 10 de novembro de 1981
Data de assinatura:
10 de Novembro de 1981
Ementa:
FIXA OS PERCENTUAIS DE QUE TRATA O PARAGRAFO 3. DO ART. 15 DA LEI N. 5.821, DE 10/11/1972.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Novembro de 1981
Fonte:
DOFC 12 11 1981 021277 2
Link:
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Referenda:
(ME); PESSOAL MILITAR.
Alteração:
REVOGADO PELO DEC. S/N - 10/05/1991.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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