Ementa:
REGULAMENTA O DECRETO-LEI 1.422, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975, QUE DISPOE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 178 DA CONSTITUICAO POR EMPRESAS E EMPREGADORES DE TODA NATUREZA, MEDIANTE A MANUTENCAO DO ENSINO DE PRIMEIRO GRAU GRATUITO OU RECOLHIMENTO DA CONTRIBUICAO DO SALARIO-EDUCACAO.