DISPOE SOBRE A APLICACAO DO REGIME DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS AOS DIRETORES NAO EMPREGADOS DAS ENTIDADES A QUE SE REFERE O PARAGRAFO 3C DO ARTIGO 1C DA LEI N. 6.919, DE 02.06.1981.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Setembro de 1982
Fonte:
DOFC 20 09 1982 017572 2
Link:
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