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Decreto nº 877 de 20 de julho de 1993
Data de assinatura:
20 de Julho de 1993
Ementa:
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 12 DA
LEI N.º 8.270
, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Itamar Franco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Julho de 1993
Fonte:
D.O. DE 21/07/1993, P. 10108
Link:
Texto integral
Referenda:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SAF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL, FUNDAÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA. VINCULAÇÃO, CONCESSÃO, ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE, APRESENTAÇÃO, LAUDO TECNICO, COMISSÃO INTERNA, ORGÃOS, ENTIDADE, (SIPEC).
Classificação de direito:
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Observação:
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