DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2283 (2016), DE 28 DE ABRIL DE 2016, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE REVOGA O EMBARGO DE ARMAS E O REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À COSTA DO MARFIM.
NORMAS, EXECUTIVO, TERRITORIO NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, RESOLUÇÃO, CONSELHO DE SEGURANÇA, (ONU), REVOGAÇÃO, SANÇÃO, EMBARGO, ARMAMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, COSTA DO MARFIM.