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Decreto nº 88.341 de 30 de maio de 1983
Data de assinatura:
30 de Maio de 1983
Ementa:
INCLUI O COMERCIO DE ARTIGOS REGIONAIS NAS ESTANCIAS HIDROMINERAIS, DENTRE AS ATIVIDADES COM FUNCIONAMENTO PERMANENTE AOS DOMINGOS E FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Maio de 1983
Fonte:
DOFC 01 06 1983 009301 2
Link:
Texto integral
Referenda:
ESTANCIA HIDROMINERAL.
Alteração:
DEC-094591/1987 DOFC 13/07/1987 010976 1
REVOGADO PELO DEC. S/N - 10/05/1991.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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