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Decreto nº 89.261 de 29 de dezembro de 1983
Data de assinatura:
29 de Dezembro de 1983
Ementa:
FIXA O VALOR TRIBUTÁVEL DOS PRODUTOS DO ITEM 24.02.02.02 (CIGARROS) DA TIPI E AS MARGENS BRUTAS DO FABRICANTE E DO VAREJISTA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Dezembro de 1983
Fonte:
DOFC 30 12 1983 022073 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA ECONOMIA FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP.
Alteração:
REVOGADO PELO DEC. S/N - 05/09/1991
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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