ESTENDE O PRAZO FIXADO PELO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1, DO DECRETO 88.694, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983, QUE DETERMINA A INTERVENCAO FEDERAL NOS SERVICOS PUBLICOS DE ENERGIA ELETRICA DE QUE E CONCESSIONARIA A S.A. DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA - SAELPA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Agosto de 1984
Fonte:
D.O.U de 17/08/1984, pág. nº 12025
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