ALTERA O
DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012, QUE REGULAMENTA O ART. 3º DA
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PARA ESTABELECER CRITÉRIOS, PRÁTICAS E DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL NAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E PELAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES, E INSTITUI A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SUSTENTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CISAP.
Vigência