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Decreto nº 92.181 de 19 de dezembro de 1985
Data de assinatura:
19 de Dezembro de 1985
Ementa:
APROVA O REGULAMENTO DO ARTIGO 21 DA
LEI Nº 7.232
, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NOVAS DE EMPRESAS NACIONAIS DE INFORMÁTICA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Dezembro de 1985
Fonte:
D.O.U de 20/12/1985, pág. nº 18742
Link:
Texto integral
Referenda:
Fazenda (MF); Ciência e Tecnologia (MCT)
Alteração:
DEC 94.424
, DE 10/06/1987: ALTERA ARTS. 4º, 9º E 10; PRORROGA O PRAZO DO ART. 14 PARA O ANO DE 1987 (DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA)
REVOGADO A PARTIR DE 11/05/2019 PELO
DEC 9.757
, DE 11/04/2019
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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