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Decreto nº 92.188 de 20 de dezembro de 1985
Data de assinatura:
20 de Dezembro de 1985
Ementa:
FIXA O VALOR TRIBUTÁVEL DOS PRODUTOS DO ITEM 24.02.02.02 (CIGARROS DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E AS MARGENS BRUTAS DO FABRICANTE E DO VAREJISTA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Dezembro de 1985
Fonte:
D.O.U de 23/12/1985, pág. nº 18867
Link:
Texto integral
Referenda:
Fazenda (MF)
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 93.596
, DE 21/11/1986
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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