REGULAMENTA A
LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI A INDENIZAÇÃO DEVIDA A OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DAS CARREIRAS E PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS QUE ESPECIFICA, EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES SITUADAS EM LOCALIDADES ESTRATÉGICAS VINCULADAS À PREVENÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DOS DELITOS TRANSFRONTEIRIÇOS, QUANTO À DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO.