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Decreto nº 9.296 de 01 de março de 2018
Data de assinatura:
01 de Março de 2018
Ementa:
REGULAMENTA O ART. 45 DA
LEI Nº 13.146
, DE 6 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Março de 2018
Fonte:
D.O.U de 02/03/2018, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS - MDH
Alteração:
DEC 11.303
, DE 22/12/2022: ALTERA ART. 4º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , ESTATUTO , PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA , CRITERIOS , ELABORAÇÃO , PROJETO , ARQUITETURA , ENGENHARIA , AMBITO , HOTEL , HOSPEDAGEM , OBJETIVO , ACESSIBILIDADE , PESSOA DEFICIENTE .
Classificação de direito:
DIREITOS HUMANOS .
Observação:
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