DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA SANTA JÚLIA" (GLEBA MELO), SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, COMPREENDIDO NA ZONA PRIORITÁRIA, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, FIXADA PELO DECRETO Nº 92.620, DE 2 DE MAIO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.