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Decreto nº 93.577 de 13 de novembro de 1986
Data de assinatura:
13 de Novembro de 1986
Ementa:
ATRIBUI AO MILITAR DO POSTO DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA OU CORONEL, INTEGRANTE DA RBJID, O ENQUADRAMENTO NO ÍNDICE 70, PARA FINS DA INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Novembro de 1986
Fonte:
D.O.U de 14/11/1986, pág. nº 17018
Link:
Texto integral
Referenda:
Estado Maior das Forças Armadas (EMFA)
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 9.325
, DE 03/04/2018
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, ENQUADRAMENTO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, MILITAR, REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA (RBJID).
Classificação de direito:
REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA (RBJID).
Observação:
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