Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA TIBAGI - I", situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido no zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.