Ementa:
DISPOE SOBRE A RECONDUCAO DOS REPRESENTANTES DA INICIATIVA PRIVADA NA COMISSAO DE POLITICA ADUANEIRA. - O PAR 4 DO ART 2 DO DEC 64926, 05/08/1969, ALTERADO PELO DEC 83955, 12/09/19 79, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDACAO: "OS REPRESENTANTES DA INICIATIVA P RIVADA TERAO MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS, PERMITIDA A RECONDUCAO".