REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 10 DA
LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008, QUANTO À DESIGNAÇÃO E À ATUAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA PARA PRESTAR SERVIÇO NO EXTERIOR E DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA
LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972.