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Decreto nº 9.461 de 08 de agosto de 2018
Data de assinatura:
08 de Agosto de 2018
Ementa:
REGULAMENTA O ART. 34 DA
LEI Nº 13.639
, DE 26 DE MARÇO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS E DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Agosto de 2018
Fonte:
D.O.U. DE 09/08/2018, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTB
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 10.005
, DE 05/09/2019
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , PROCESSO ELEITORAL , ELEIÇÃO , DIRETORIA EXECUTIVA , CONSELHO FEDERAL , CATEGORIA PROFISSIONAL , PROFISSÃO , TECNICO , AMBITO , INDUSTRIA , AGRICULTURA .
Classificação de direito:
EXECUTIVO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , CATEGORIA PROFISSIONAL .
Observação:
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