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Decreto nº 94.709 de 30 de julho de 1987
Data de assinatura:
30 de Julho de 1987
Ementa:
INCLUI A INDUSTRIA PETROQUIMICA DENTRE AS ATIVIDADES COM FUNCIONAMENTO PERMANE NTE AOS DOMINGOS, FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Julho de 1987
Fonte:
DOFC 31 07 1987 012125 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO TRABALHO.
Alteração:
REVOGADO PELO DEC. S/N - 10/05/1991.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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