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Decreto nº 9.479 de 22 de agosto de 2018
Data de assinatura:
22 de Agosto de 2018
Ementa:
ALTERA O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO E DO SERVIÇO DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO, ANCILARES AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 5.371
, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Michel Temer
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Agosto de 2018
Fonte:
D.O.U. DE 23/08/2018, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÕES - MCTIC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RETRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) .
Classificação de direito:
TELECOMUNICAÇÃO .
Observação:
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