DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL DO ACORDO COMERCIAL 16, NO SETOR DA INDÚSTRIA QUÍMICA DERIVADA DO PETRÓLEO, BRASIL - MÉXICO.
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PROTOCOLO ADICIONAL, ACORDO DE INTERCAMBIO COMERCIAL, INDUSTRIA QUIMICA, DERIVADOS DE PETROLEO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, MEXICO.