AUTORIZA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM, NO ESTADO DE RORAIMA, PARA A PROTEÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS.
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - GSI; MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - MESP; MINISTÉRIO DA DEFESA - MD
Alteração:
DEC 9.647, DE 27/12/2018: ALTERA ART. 1º REVOGADO A PARTIR DE 18/08/2019 PELO DEC 9.917, DE 18/07/2019 Vigência