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Decreto nº 96.514 de 15 de agosto de 1988
Data de assinatura:
15 de Agosto de 1988
Ementa:
REGULAMENTA A ISENCAO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA AQUISICAO DE AUTOMOVEIS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA FISICO PARAPLEGICA, PREVISTA NO ITEM IV DO ART. 1 DA LEI 7.613, DE 13 DE JUL HO DE 1987.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Agosto de 1988
Fonte:
DOFC 16 08 1988 015487 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA ECONOMIA FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP.
Alteração:
REVOGADO PELO DEC. S/N - 05/09/1991
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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