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Decreto nº 97.130 de 23 de novembro de 1988
Data de assinatura:
23 de Novembro de 1988
Ementa:
INCLUI NO REGIME TRIBUTÁRIO DE QUE TRATA O DECRETO-LEI 2.444, DE 29 DE JUNHO DE 1988, OS PRODUTOS QUE RELACIONA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Novembro de 1988
Fonte:
DOU DE 24/11/1988, P. 22795
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA; FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP
Alteração:
REVOGADO A PARTIR DE 18/08/2019 PELO
DEC 9.917
, DE 18/07/2019
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
INCLUSÃO, PRODUTO, LEGISLAÇÃO, (IPI), BEBIDA.
Classificação de direito:
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Observação:
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