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Decreto nº 9.814 de 30 de maio de 2019
Data de assinatura:
30 de Maio de 2019
Ementa:
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jair Messias Bolsonaro
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Maio de 2019
Fonte:
D.O.U. DE 31/05/2019, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Alteração:
Correlação:
DLG 176
, DE 14/12/2018: APROVA O ATO
Veto:
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Assunto:
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , INTERCAMBIO , INFORMAÇÕES , MATERIA TRIBUTARIA , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , SUIÇA .
Classificação de direito:
ATO INTERNACIONAL .
Observação:
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