Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
CRIAÇÃO , GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL , IMPLEMENTAÇÃO , DIRETRIZ , ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (OCDE) , EMPRESA MULTINACIONAL , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO .